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Jéssica Gamarra Hudson Lazinho
Campo Grande (MS)
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 11 anos
Intervenção militar constitucional é inconstitucional.
Nadir Tarabori
·
há 11 anos
As FFAA, não podem apresentar juízo de valor em relação aos assuntos políticos da Nação, pois se assim o fizer será apenas um golpe de estado.
Não existe o termo Intervenção militar constitucional com o sentido de depor um presidente.
Dizer Intervenção Militar Constitucional é tão absurdo quanto dizer Estelionato Legal. Da mesma forma que a constituição nunca previu ou festejou um intervenção militar para depor um presidente, o Código Penal nunca previu ou festejou um estelionato legalmente.
O artigo se restringe apenas à legalidade e não quanto ao que o povo considera legítimo.
Trata-se única e tão somente de uma visão tecnico legal e não de ideológia.
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